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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24619, de 16 de junho de 2026

Nº 24619/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diminui por necessidade excepcional do serviço policial militar o interstício dos Aspirantes-a-Oficial do QOAPM para 02 (dois) meses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o constante na Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, e no § 5º do art. 134 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2011.

D E C R E T A

Art. 1.
- O interstício na graduação de Aspirante-a-Oficial PM do Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - QOAPM, para os Policiais Militares declarados Aspirantes-a-Oficial na data de 09 de abril de 2026, em face da necessidade excepcional do serviço policial militar, terá duração de 02 (dois) meses.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

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