Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24619, de 16 de junho de 2026
Nº 24619/2026
Diminui por necessidade excepcional do serviço policial militar o interstício dos Aspirantes-a-Oficial do QOAPM para 02 (dois) meses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o constante na Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, e no § 5º do art. 134 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2011.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública