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Decreto Estadual da Bahia nº 24598, de 23 de janeiro de 1975

Nº 24598/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, o prédio e respectivo dominio útil que indica, para instalação de uma Creche que integrará a estrutura do Serviço Estadual de Assistência a Menores - Secretaria da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21.06.41

DECRETA:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública e desapropriada para fins de instalação de uma Creche, que integrará a estrutura do Serviço Estadual de Assistência a Menores - Secretaria da Justiça, o prédio e respectivo dominio útil, inclusiva acessões e benfeitorias, sito à rua Antonio Francisco Brandão nº 16, inscrição no Censo Imobiliário número 64.973, no Sub-distrito dos Mares, com uma área coberta de 187,00 m² e terreno com 375,00 m².
Art. 2.
- Fica o Secretário da Justiça autorizado a adotar as providências necessárias a efetivar a desapropriação de que trata o presente decreto, de acordo com o laudo de avaliação constante do processo S.J.000619/73, bem como assinar a competente escritura.
Parágrafo único- As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta da dotação consignada no Projeto 15814831.003 - Ampliação da sede Assistencial do Serviço Estadual de Assistência a Menores.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 23 de janeiro de 1975.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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