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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24594, de 12 de junho de 2026

Nº 24594/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2024.0092500-94,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado por 04 (quatro) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação, Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, com carga horária de 3.290 horas, na modalidade presencial, com 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular.
Art. 2.
- Ficam considerados válidos os documentos expedidos, inclusive diplomas, no período de 12 de junho de 2018 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 227/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de maio de 2026.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Luciana Menezes Silva

Secretária da Educação em exercício

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