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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2459, de 8 de junho de 1989

Nº 2459/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta ao art. 1º do Decreto nº 28.383 de 06 de novembro de 1981 o inciso X - Assistência Militar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 28.383, de 06 de novembro de 1981, alterado pelos Decretos nºs 31.483 de 11 de janeiro de 1985; 869 de 18 de janeiro de 1988 e 1.142 de 02 de junho de 1988, o inciso X, com a seguinte redação: -
I
XAssistência Militar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de maio de 1989, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de junho de 1989.

NILO COELHO

Governador

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