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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2459, de 21 de setembro de 1993

Nº 2459/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade de quem de direito, assim descritas: 1 - Área de captação - área de terra de forma poligonal irregular, situada na Fazenda Fortaleza, à margem direita do Rio Almada, dita pertencente ao Sr. JACKSON GUSTAVO DE ARAÚJO, medindo, aproximadamente, 860,00 m2, encravada na mesma Fazenda junto a casas existentes, conforme projeto da EDP/DE; 2 - Adutora de Água Bruta - 2.1 - Faixa de terra medindo 808,00 m de extensão por 5,00 m de largura com a área total de 4.040,00 m2, estendendo-se desde a estaca 0, até a estaca 40 + 8, também situada na referida Fazenda Fortaleza, conforme projeto da EDP/DE; 2.2 - Faixa de terra, medindo 1.080,00 m de extensão por 5,00 m de largura e com a área total de 5.400,00 m2, estendendo-se desde a estaca 31 até a estaca 85, situada na Fazenda São Pedro, dita pertencente ao Sr. RONILDO LUIZ FERNANDES, conforme projeto da EDP/DE; 2.3 - Faixa de terra, medindo 700,00 m de extensão por 5,00 m de largura e área total de 3.500,00 m2, estendendo-se desde a estaca 85 até a estaca 120, situada na Fazenda Mocambo, dita pertencente a Empresa Mocambo, conforme projeto da EDP/DE; 2.4 - Faixa de terra, medindo 1.300,00 m de extensão por 5,00 m de largura e com a área total de 6.500,00 m2, estendendo-se desde a estaca 120 à estaca 185, situada na Fazenda Angélica, dita pertencente ao Sr. RONILDO LUIZ FERNANDES, conforme projeto da EDP/DE; 2.5 - Faixa de terra, medindo 900,00 m de extensão por 5,00 m de largura e com a área total de 4.500,00 m2, estendendo-se desde a estaca 185 à estaca 230, situada na Fazenda Mocambo, dita pertencente à Empresa Mocambo, conforme projeto da EDP/DE; 2.6 - Faixa de terra, medindo 2.040,00 m de extensão por 5,00 m de largura e com a área total de 10.200,00 m2, estendendo-se deste a estaca 230 à estaca 332, situada na Fazenda Boa Vista, dita pertencente ao Sr. ANASTÁCIO NASCIMENTO, conforme projeto da EDP/DE.
Parágrafo único- Os imóveis a serem desapropriados destinam-se à CAPTAÇÃO E ADUTORA DE ÁGUA BRUTA do Sistema de Abastecimento de Água da Sede de URUÇUCA - BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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