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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24468, de 27 de março de 2026

Nº 24468/2026

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI, com a participação de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM e da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, com a finalidade de elaborar a proposta da Política Estadual de Cuidados e a proposta do Plano Estadual de Cuidados.

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Estadual de Cuidados e a proposta do Plano Estadual de Cuidados, nos termos da Lei Federal nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Federal nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, e no Decreto Federal nº 12.562, de 23 de julho de 2025,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete ao GTI:
I apresentar análise sobre a organização social dos cuidados no Estado, incluindo a identificação das políticas, dos programas e dos serviços existentes, bem como das necessidades de cuidado;
II organizar a proposta da Política Estadual de Cuidados, indicando seus princípios, orientações e objetivos;
III organizar a proposta do Plano Estadual de Cuidados, que contemple:
a) os programas e ações de cada órgão e entidade participante, com indicação dos prazos e recursos necessários à implementação;
b) as prioridades, a periodicidade e as estratégias de gestão, monitoramento e avaliação dos programas e ações do Plano Estadual de Cuidados.
Art. 3.
- O GTI será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
II Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;
III Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;
IV Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
V Secretaria da Saúde - SESAB;
VI Secretaria da Educação - SEC;
VII Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR.
§ 1º- As representações da SPM e da SEADES coordenarão conjuntamente o GTI.
§ 2º- Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º- Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades e designados por ato conjunto da SPM e da SEADES.
Art. 4.
- O GTI se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelos Coordenadores.
§ 1º- A pauta, o horário de início e o de término das reuniões serão definidos no ato de convocação.
§ 2º- O quórum para deliberação será de maioria simples.
§ 3º- Em caso de empate, os Coordenadores decidirão conjuntamente qual terá o voto de qualidade.
§ 4º- Os Coordenadores do GTI poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5.
- O GTI poderá instituir câmaras técnicas temporárias, com o objetivo de aprofundar discussões sobre temas específicos relacionados com políticas públicas de cuidados.
Art. 6.
- As câmaras técnicas temporárias:
I serão instituídas por ato do GTI;
II serão compostas por até 08 (oito) membros;
III terão duração definida no ato de sua criação;
IV estarão limitadas a 04 (quatro) simultâneas.
Art. 7.
- As Secretarias Executivas do GTI serão exercidas pela SPM e SEADES.
Art. 8.
- As reuniões ocorrerão por videoconferência ou presencialmente.
Art. 9.
- A participação no GTI e em suas câmaras técnicas será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 10.
- O GTI terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da primeira reunião, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato conjunto da SPM e SEADES.
Parágrafo único- O relatório final das atividades do GTI será encaminhado aos titulares dos órgãos nele representados.
Art. 11.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Neusa Cadore

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

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