Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24462, de 25 de março de 2026

Nº 24462/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Recredenciamento da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308 de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI Nº 071.3797.2024.0018209-69,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Recredenciada por 08 (oito) anos, a Universidade do Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, com respaldo na Lei Estadual Nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, conforme Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Constituição do Estado da Bahia, na forma do Parecer CEE nº 69/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de março de 2026.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.