- São objetivos de cada um dos colegiados setoriais, temáticos ou territoriais de cultura, nos seus respectivos segmentos:I apresentar suas diretrizes para a SECULT;
II promover o diálogo entre o Poder Público, a sociedade civil e os agentes culturais, visando a ampliação do acesso a bens e a serviços culturais, e o fortalecimento da economia da cultura, a partir da circulação de ideias, de produtos e de serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões culturais;
III propor e acompanhar estudos que permitam a identificação e diagnóstico das cadeias produtivas e criativas a eles relacionadas;
IV promover o alinhamento à política nacional de cultura de forma a dinamizar as cadeias produtivas e criativas, e os arranjos produtivos regionais específicos;
V incentivar a criação de redes que subsidiem a formulação, a implantação e a continuidade de políticas públicas;
VI estimular a integração de iniciativas socioculturais de agentes públicos e privados de modo a otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais;
VII estimular a cooperação entre os entes públicos para a formulação, a realização, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas na área da cultura específica;
VIII propor parâmetros para a avaliação da execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural e para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor afim;
IX incentivar a valorização das atividades e modalidades de exercício profissionais vinculadas à cultura e a formação de profissionais da área;
X incentivar a promoção de atividades de pesquisa;
XI incentivar a fruição da cultura;
XII debater e emitir parecer, quando instado, sobre consulta que lhe for encaminhada pelo Sistema Estadual de Cultura;
XIII propor objetivos específicos para seu segmento e objetivos que promovam a integração dos segmentos;
XIV subsidiar o Sistema Estadual de Cultura na elaboração, na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Estadual de Cultura e do Plano Setorial de Cultura do respectivo colegiado;
XV acompanhar a elaboração do Plano Setorial de Cultura e subsidiar a sua sistematização, orientada pelo Sistema Estadual de Cultura;
XVI acompanhar as revisões periódicas do Plano Setorial de Cultura.