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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24334, de 30 de setembro de 1974

Nº 24334/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara em regime de urgência para fins de desapropriação das áreas de terra que indica situadas nos Municípios de Camaçari, Candeias, Simões Filho e Lauro de Freitas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1971 e demais dispositivos legais pertinentes a espécie e do Decreto Nº 24.282 de 13 de setembro de 1974.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado em regime de urgência, para fins de desapropriação a área de terra declarada de utilidade pública, bem como os direitos resultantes da posse dos que a exercem nas terras situadas nos Municípios de Camaçari, Candeias, Simões Filho e Lauro de Freitas, compreendida dentro do limite da linha demarcatória dos limites definidos no Decreto 24.282 de 13 de setembro de 1974 e a seguir descritos:200 (duzentos metros) para cada lado da linha que partindo do ponto de Coordenadas U.T.M. x= 571.545 m e y= 8.599.886 em direção Noroeste com azimute verdadeiro de 283º.48'50" até encontrar o ponto distante deste 605,00 m.A linha limite segue em direção Sudoeste com azimute verdadeiro de 257º.57'50" até encontrar o ponto distante 2.691,15 m na mesma direção com azimute verdadeiro de 210º.25'47" a linha limite segue até encontrar o ponto distante deste de 1.878,85 m, a linha limite inflete, a partir daí, na direção Noroeste com azimute verdadeiro de 274º.12'47" até que a 665,00 m inflete para direção Sudoeste com azimute verdadeiro de 266º.12'47" ate encontrar o ponto distante de 1.880.00 m. Ainda na direção Sudoeste a linha limite segue com azimute verdadeiro de 238º.48'04", ate encontrar o ponto distante de 1.850,00 m, continuando na mesma direção porem com azimute verdadeiro de 266º.18'04" até encontrar o ponto distante de 2.230,00 m, na mesma direção com azimute verdadeiro de 222º.18'04" até o ponto distante 1.340.00 m, continuando na mesma direção a linha segue com azimute verdadeiro de 269º.21'04" ate que no ponto distante deste 1.280,00m, inflete na direção Noroeste com azimute verdadeiro de 284º.21'04" até o ponto distante de 500,00 m deste, a linha limite segue na mesma direção com azimute verdadeiro de 299º.21'04" ate encontrar o ponto distante deste, 1.000,00 m, ainda na mesma direção a linha segue com azimute verdadeiro de 276º.21'04 até o ponto distante de 500.00 m, a partir daí a linha volta a infletir na direção Sudoeste com azimute verdadeiro de 252º.21'07" até o ponto distante deste 600.00 m, sendo que dai volta a direção Noroeste com azimute verdadeiro de 299º.21'04" até o seu ponto final distante deste de 540,60 m. Cinquenta metros para cada lado da linha que saindo do ponto coordenadas U.T.M. x= 575.708,73 m y= 8.597.882,96 m inflete na direção Sudoeste com azimute verdadeiro de 191º56'20" até encontrar o ponto de coordenadas x= 575.601,16 m y= 8.597.374,21 m distante de 520,00m; daí a linha limite segue na mesma direção com azimute verdadeiro de 212º.56'26" até que a 742,75 m encontra o ponto de coordenadas x= 575.197,29 m y= 8.596.750,86 m dai a linha limite inflete na direção Sudoeste com azimute verdadeiro de 165º56'20" até que a 1.651,81 m encontra o ponto de coordenadas x= 575.598,61 m y= 8.595.148,54 m; a linha limite segue na direção Sudoeste com o limite verdadeiro de 196º56'20" até que a 4.524,76 m encontrão ponto de coordenadas x= 574.280,31 m y=8.590.820,09 m dai a linha limite inflete na direção Sudoeste com azimute verdadeiro de 176º56'20" ate que a 2.620,00 m encontra o ponto de coordenadas x= 574.420,22 m y= 8.588.203,83 m; daí segue em direção Sudoeste com azimute verdadeiro de 210º26'20" ate encontrar o ponto de coordenadas x= 573.194,36 m y= 8.586.117,26 m distante 2.420,00 m deste; daí a linha limite segue ainda na direção Sudoeste com azimute verdadeiro de 245º.26'20" até que a 748,39 m encontra o ponte de coordenadas x= 572.480,94 m y= 8.585.791,22 m, dai na direção Sudoeste a linha limite segue azimute verdadeiro de 245.º26'20" ate encontrar o ponto de coordenadas U.T.M. x= 570.655,57 m e y= 8.582.444,90 m distante 1.605,33 m; daí a linha limite segue na mesma direção com azimute verdadeiro de 187.36'20" ate que 2.703,69 m encontra com o ponto de coordenadas U.T.M. x = 575.020,93m e y= 8.585.123,80 m; dai a linha segue na mesma direção com azimute verdadeiro 216º.46'20" ate que a 2.880,02 m encontra o ponto de coordenadas U.T.M. x= 568.935,71m e y= 8.850.137,78 m.
Art. 2.
- A área prevista no artigo anterior destinar-se-á à faixa de domínio e construção das vias Canal de Trafego e Parafuso integrantes do Programa de Implantação das Obras de infra-estrutura do Complexo Petroquimico de Camaçari.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA EM 30 SETEMBRO DE 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR

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