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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24217, de 17 de dezembro de 2025

Nº 24217/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 24.143, de 26 de novembro de 2025, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 24.143, de 26 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º - .................................................................................................

§ 1º- .......................................................................................................
Iapoio à adesão ao SISAN;

......................................................................................................” (NR)

"Art. 5º - .................................................................................................

.................................................................................................................

Parágrafo único- O atendimento ao público prioritário observará os prazos e outros critérios de priorização a serem estabelecidos em ato próprio do órgão gestor do Programa Bahia Sem Fome.” (NR)

"Art. 7º - Fica instituído o Cadastramento para a Rede de Equipamentos Integrados para o Combate à Fome que será constituído pelo:

Icadastramento de órgãos públicos estaduais;
IIcadastramento dos Municípios;
IIIcadastramento das organizações da sociedade civil;
IVcadastramento das pessoas jurídicas com fins lucrativos;
Vcadastramento das pessoas físicas.” (NR)

"Art. 20 - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 2º- Em casos excepcionais, devidamente justificados, em que o beneficiário identificado, não possua documentos de identificação, não saiba ou não possa assinar o documento, ou se recuse, será permitida a assinatura a rogo, subscrita por 02 (duas) testemunhas, devidamente identificadas, ou ainda, a comprovação das distribuições mediante relação dos beneficiários, termo circunstanciado assinado pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, por lideranças locais, registros fotográficos, audiovisuais ou outros meios tecnológicos comprobatórios.

.................................................................................................................

§ 4º- Em situações de emergência, como desastres naturais ou crises humanitárias, a distribuição de alimentos e refeições poderá ser realizada de forma imediata, sem a necessidade de prévio cadastramento, desde que justificada e registrada posteriormente.

......................................................................................................” (NR)

"Art. 33 - A OSC terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento das cestas ou alimentos, para realizar a distribuição às famílias contempladas, conforme a Termo de Recebimento.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Adolpho Henrique Almeida Loyola

Secretário de Relações Institucionais

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Juremar de Oliveira

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e

Esporte em exercício

Neusa Cadore

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Saulo Filinto Pontes de Souza

Secretário de Infraestrutura

Marcius de Almeida Gomes

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

Marcus Vinicius Di Flora

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Carlos Souto de Castro Filho

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Mateus da Cunha Dias

Secretário Extraordinário do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica

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