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Decreto Estadual da Bahia nº 242, de 26 de agosto de 1987

Nº 242/1987

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Cria a Seção de Atendimento Odontológico, no Serviço Médico da Polícia Civil, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de ampliar o sistema de atendimento médico-odontológico ao policial civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, integrando a estrutura do Serviço Médico da Polícia Civil da Bahia, a Seção de Atendimento Odontológico, com a finalidade de prestar atendimento clínico e assistência odontológica de emergência ao servidor policial civil.
Art. 2.
- Fica criada, na estrutura da Polícia Civil da Bahia, mais 1 (uma) função gratificada de Chefe de Seção, símbolo 3-F.
Art. 3.
- Cabe ao Chefe da Seção de Atendimento Odontológico orientar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços de assistência odontológica ao servidor policial civil, articulando-se com o Instituto de Assistência a Previdência ao Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB.
Art. 4.
- O Decreto nº 26.779, de 09 de julho de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - .......

VISeção de Atendimento Odontológico."
Art. 5.
- ........ - As despesas resultantes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Serviço Médico da Polícia Civil da Bahia, constantes do orçamento analítico deste exercício.
Iprestar assistência médica e psicológica aos funcionários da Polícia Civil da Bahia".

"Art. 6º - ..........

IV..........
a)orientar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços de assistência médica e psicológica aos funcionários da Polícia Civil da Bahia, articulando-se com o Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB".
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, EM 26 DE AGOSTO DE 1987.

WALDIR PIRES

ENIO MENDES DE CARVALHO

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

JORGE FRANCISCO MEDAUAR

SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI

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