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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24197, de 12 de agosto de 1974

Nº 24197/1974

CAPÍTULO I

Da finalidade e competência

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno, que com este se Pública, do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Salvador, criado pela Lei nº 3.192 de 22 de novembro de 1973.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

MÁRIO DE MELLO KERTÉSZ

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR

CAPÍTULO II

Da composição

I

II

III

IV

CAPÍTULO III

Do funcionamento

I

II

III

IV

V

VI

CAPÍTULO IV

Das atribuições

SEÇÃO I

Do Presidente

I

II

III

IV

SEÇÃO II

Art. 23.
- Cabe aos Conselheiros:
Icomparecer as reuniões ordinárias ou extraordinárias, justificando as faltas que ocorrerem;
IIrelatar no prazo do 10 (dez) dias úteis os processos que lhe forem distribuídos;
IIIdiscutir e votar a matéria constante da ordem do dia;
IVpedir vista de qualquer processo que não estiver suficientemente instruído para ser relatado;
Vrequerer, justificadamente, que constem da pauta assuntos que devem ser objeto de discussão e deliberação, bem como precedência para relatar processos urgentes;
VIrepresentar o Conselho em atos públicos, congressos ou conferências quando designado pelo Presidente ou por deliberação do Plenário.

SEÇÃO III

Do Secretário Executivo

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

a

b

IX

X

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