Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24100, de 12 de novembro de 2025

Nº 24100/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento para celebração de convênios ou instrumentos congêneres que requeiram liberação de recursos estaduais, aprovado pelo Decreto nº 9.266 de 14 de dezembro de 2004, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Regulamento para celebração de convênios ou instrumentos congêneres que requeiram liberação de recursos estaduais, aprovado pelo Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - As Entidades da Administração Pública Estadual direta deverão observar os procedimentos estabelecidos neste Regulamento, quando celebrarem convênios ou instrumentos congêneres entre si ou com a União, outros Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades a eles vinculadas, ou com entidades privadas, que requeiram liberação de recursos estaduais.

Parágrafo único- As Entidades da Administração Pública Estadual indireta poderão, na ausência de normativo específico, observar os procedimentos estabelecidos neste Regulamento, na forma descrita no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.