Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24100, de 12 de novembro de 2025
Nº 24100/2025
Altera o Regulamento para celebração de convênios ou instrumentos congêneres que requeiram liberação de recursos estaduais, aprovado pelo Decreto nº 9.266 de 14 de dezembro de 2004, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
“Art. 1º - As Entidades da Administração Pública Estadual direta deverão observar os procedimentos estabelecidos neste Regulamento, quando celebrarem convênios ou instrumentos congêneres entre si ou com a União, outros Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades a eles vinculadas, ou com entidades privadas, que requeiram liberação de recursos estaduais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício