Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2408, de 6 de setembro de 1993
Nº 2408/1993
Declara de interesse público, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 ,
DECRETA
Art. 1.
- Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação, os imóveis situados à rua Ribeiro dos Santos nºs. 44 e 46, na área do Centro Histórico de Salvador.
Art. 2.
- Os imóveis a que se referem o artigo anterior, destinam-se ao Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com os estudos integrados ao referido Projeto.
Art. 3.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC autorizado a proceder aos atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários a efetivação de desapropriação e pagamento de indenizações respectivas, bem como a promover ulterior utilização especial dos imóveis.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura