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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24071, de 22 de outubro de 2025

Nº 24071/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova verba suplementar para os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, como verba suplementar, para o exercício financeiro de 2025, recursos no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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