Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24011, de 23 de setembro de 2025
Nº 24011/2025
Regulamenta a Lei nº 14.981, de 22 de setembro de 2025, que dispõe sobre o abono extraordinário a ser destinado, exclusivamente no ano de 2025, aos profissionais do Magistério da Educação Básica do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.981, de 22 de setembro de 2025,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração