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Decreto Estadual da Bahia nº 24004, de 8 de março de 1974

Nº 24004/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Declara reservada a área de terra que indica, situada no município de Mascote.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 35/73 - S.A. e o disposto no artigo 3º , alineas c e f e parágrafo único, da Lei nº 3038, de 10 de outubro de 1972:

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada reservada a área de 58.837,60 m da Fazenda "Dois Irmãos", no Município de Mascote, entre as estacas 507 + 7,00 á 520 + 30 = 566 + 7,83 á 590 + 3,00, do sub-trecho Rio Pardo - Rio Jequitinhonha, onde esta implantada, a faixa de domínio da BR 101 pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 08 de março de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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