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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2394, de 8 de maio de 1989

Nº 2394/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0768/89 e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e suas benfeitorias, que constituirá a faixa de domínio da ER-BA. 398, trecho CRISÓPOLIS/ACA JUTIBA, na largura de 40,00m e numa extensão de 27,00Km, bem como as jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviços e pedreiras situados ao longo do referido trecho e que distem até 10,00Km para cada lado, a partir do eixo da rodovia ou que lhe sejam contíguos.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder os estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que se fizerem necessários a efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de maio de 1989.

WALDIR PIRES

JOSÉ FERNANDES PEDRAL SAMPAIO

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