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Decreto Estadual da Bahia nº 2392, de 30 de agosto de 1993

Nº 2392/1993

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Art. 1. Art. 3.
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Autoriza a Secretaria da Fazenda a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Departamento de Estradas de Rodagem - DERBA, para o fim que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, com base no que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 39 da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 , e considerando: a) a necessidade de dotar a Secretaria da Fazenda de uma quantidade de Postos Fiscais compatível com a expansão interurbana estadual; b) que o DERBA é responsável pela construção da rodovia BA-099, já dispondo da estrutura de fiscalização e apoio, a qual será integralmente aproveitada; c) a obtenção de economias de escala para administração estadual,

DECRETA

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a firmar, com o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, Termo de Cooperação Técnica, objetivando a elaboração do projeto executivo e a respectiva construção de um Posto Fiscal, Km 6,22, da rodovia BA-099, no município de Jandaíra-Ba.
Parágrafo único- Para o atendimento das despesas referentes ao objeto especificado no caput deste artigo, a Secretaria da fazenda poderá transferir ao DERBA os recursos necessários, constantes do Orçamento-Programa do corrente exercício, com base em cronogramas fisíco-financeiros aprovados pelas partes.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 1993.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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