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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2386, de 20 de agosto de 1993

Nº 2386/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, tidas com pertencentes ao Sr. MANOEL RIBEIRO TAVARES, assim caracterizadas: I - área da Estação de Tratamento de Água: área de forma retangular, medindo 50,00 m de frente por 33,00 m de fundo, totalizando 1.650,00 m2, encravada na fazenda Santa Rita, Município de Ubaíra-BA, distando 71,90 m da Estrada Santa Inês/Ubaíra, pelo acesso a essa E.T.A. II - acesso a ETA - Faixa de terra, medindo 71,90 m de extensão por 5,00 m de largura, totalizando área de 359,50 m2, estendendo-se desde a estaca 0 à estaca 3+11,90 do projeto, limitando-se, à frente, com a Estrada Santa Inês/Ubaíra; ao fundo com a área ETA; e, aos lados esquerdo e direito, com área remanescente deste mesmo proprietário. III - Adutoras de água Bruta e tratada - faixa de terra medindo 2.060,00 m de extensão por 3,00 m de largura, totalizando área de 6.180,00 m2, estendendo-se desde a estaca 0 até a estaca 103 do projeto das Adutoras Água Bruta/Água Tratada, faixa esta integralmente encravada na Fazenda Santa Rita, a margem esquerda da Estrada 553 (Ubaíra/Santa Inês), Município de Ubaíra-BA.
Parágrafo único- Os imóveis a serem desapropriados destinam-se à construção da Estação de Tratamento de Água, acesso à Estação de Tratamento de Água e assentamento das adutoras de Água Bruta e Tratada do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ubaíra-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas de Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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