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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2375, de 12 de agosto de 1993

Nº 2375/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Fica .declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra tida como pertencente ao Sr. EVANGEVALDO BASTOS SANTANA, situada no município de Santo Estevão-BA, de forma quadrangular, medindo 11.000,00 m2, assim caracterizada: partindo do ponto E materializado no entroncamento da estrada Feira de Santana/Jequié e estrada para o povoado de Altamira e com distância de 90,00 m, determinou-se o ponto A, inicio do polígono quadrangular, limitando-se, à frente AB, para a estrada do povoado de Altamira, na distância de 120,00 m; ao fundo CD, paralelo a linha AB, na distância de 100,00 m; ao lado direito, DC perpendicular a linha AB, na distância de 100,00 m e, ao lado esquerdo AD, com ângulo interno de DAB de 78º, na distância de 102,00 m.
Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água do Município de Santo Estevão-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas de Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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