Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2374, de 20 de abril de 1989
Nº 2374/1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O VICE GOVERNADOR NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº DERBA-0767/89 e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e suas benfeitorias que cons tituirá a faixa de domínio da ER.BA. 250, trecho ITIRUÇU/MARACÁS, na largura de 40,00m e numa extensão de 19,00Km, bem como as jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras situados ao longo do referido trecho e que distem até 10,00Km para cada lado, a partir do eixo da rodovia ou que lhe sejam contíguos.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder os estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que se fizerem necessários a efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de abril de 1989.
NILO COELHO
JOSÊ FERNANDES PEDRAL SAMPAIO