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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2373, de 20 de abril de 1989

Nº 2373/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº DERBA-0643/89 e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e suas benfeitorias que constituirá a faixa de domínio da BR. 407, trecho CAPIM GROSSO/MAIRI, na largura de 60,00m e numa extensão de 43Km bem como as jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras situados a longo do referido trecho e que distem até 10,00Km para cada lado, a partir do eixo da rodovia e que lhe sejam contíguos.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder os estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que se fizerem necessários a efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de abril de 1989.

NILO COELHO

JOSÉ FERNANDES PEDRAL SAMPAIO

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