Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2372, de 20 de abril de 1989
Nº 2372/1989
Dispõe sobre a revisão de contratos administrativos e dá outras providências.
O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos processos PGE-288 e 428/89 e
- considerando que a Constituição da República, por força dos novos direitos sociais que instituiu, fez repercutir sobre as empresas um acréscimo de encargos financeiros em relação ao custo da mão-de-obra;
- considerando que é dever do Estado assegurar o equilíbrio da equação econômico-financeira dos contratos administrativos, segundo as regras e expectativas que presidiram as licitações;
- considerando, finalmente, a existência de indicadores oficiais destes acréscimos, edita os pela Fundação Getúlio Vargas, e que a Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986, no art. 77, inciso II, letra d, autoriza alterações necessárias à recomposição do valor original dos contratos, nas condições e segundo os critérios que estipula,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de abril de 1989.
NILO COELHO
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI
FERNANDO TALMA SARMENTO SAMPAIO
CARLOS MEIRELLES