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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2367, de 5 de agosto de 1993

Nº 2367/1993

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel sob número 24 (vinte e quatro) de porta, anteriormente número 416 (quatrocentos e dezesseis), inscrito no Cadastro Imobiliário municipal sob número 8.083, situado à rua Arquimedes Gonçalves, no subdistrito de Santana, zona urbana desta Capital, edificado em terreno próprio, constituído pelos lotes números 1 (hum) e 2 (dois), da quadra A, do plano de loteamento denominado JARDIM BAHIANO, tendo o lote número 1 (hum) a área de 672,00 m2 (seiscentos e setenta e dois metros quadrados) e as seguintes dimensões nos seus três lados: 62,40 m (sessenta e dois metros e quarenta centímetros) no lado que dá para a rua, 19,75 m (dezenove metros e setenta e cinco centímetros) no lado que se limita com o lote número 2 (dois), e 21,70 m (vinte e hum metros e setenta centímetros) no lado que se limita com o lote número 5 (cinco), pertencente a João Raul de Freitas Barros; e o lote número 2 (dois), com área de 564,00 m2 (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), mede 32,50 m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros) de largura na frente que dá para a rua, 24,50 m (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros) de largura no fundo, onde se limita com o lote número 5 (cinco) da mesma quadra, pertencente a João Raul de Freitas Barros, 17,95 m (dezessete metros e noventa e cinco centímetros) de frente a fundo no lado que se limita com o lote número 3 (três), pertencente ao engenheiro Ítalo Laroca, e 19,75 m (dezenove metros e setenta e cinco centímetros) de frente a fundo no lado que divisa com o lote número 1 (hum), de propriedade de dona Leonor Vieira de Moura, perfazendo os dois lotes, ou seja, todo o terreno, a área total de 1.236,00 m2 (hum mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados). Sobre o imóvel existe edificado um prédio com 2 (dois) pavimentos, de propriedade da Companhia Hidrelétrica do São Francisco - CHESF, nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada às fls. 83 verso a 86 do Livro nº 13, nas notas do Tabelionato do 7º Ofício desta Capital, em 19.11.76, com registro no Cartório de Imóveis do 5º Ofício sob o nº RG-643, fls. 15, Matrícula 663.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á aos serviços médicos dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a promover, em caráter de urgência, a desapropriação, por via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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