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Decreto Estadual da Bahia nº 2362, de 2 de agosto de 1993

Nº 2362/1993

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Declara de interesse público, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 4.132 de 10 de Setembro de 1962 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Praça José de Alencar nº 16, na área do Centro Histórico de Salvador.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se ao Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com os estudos integrados ao referido Projeto.
Art. 3.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC autorizado a proceder aos atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação de desapropriação e pagamento de indenização respectiva, bem como a promover ulterior utilização especial do imóvel.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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