Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23606, de 9 de agosto de 1973
Nº 23606/1973
DECRETO N 23.606 DE 09 DE AGOSTO DE 1973
Concede isenção do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias a EMFRESA DE HOTÉIS SALVADOR LTDA. – HOTEL ACÁCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições e tendo em vista, o que consta do processo nº SIC - 644/73 do CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO - CETUR.
D E C R E T A:
Artigo 2º - O prazo do presente benefício é de 6 (seis) anos, a partir da publicação do presente Decreto no Diário Oficial do Estado.
Artigo 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no parágrafo 3º do Artigo 2º da Lei nº 2.989 de 03 de dezembro de 1971 e Artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual de nº 22.795 de 09 de março de 1972.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de agosto de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador