Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23570, de 31 de julho de 1973
Nº 23570/1973
Proíbe o reajustamento das gratificações por CET/RTI aos novos níveis de vencimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica proibido o reajustamento das gratificações por CET/RTI aos níveis de vencimentos, funções gratificadas e cargos em comissão estabelecidos pela lei 3116, de 22.06.973.
Art. 2.
- As novas proposições para concessão dessas gratificações devem ter como base de cálculo os valores dos cargos vigentes antes da lei referida.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1973
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador