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Decreto Estadual da Bahia nº 2348, de 28 de julho de 1993

Nº 2348/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 106 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 28.596/81, com a seguinte redação:
Parágrafo único- Poderá o Secretário da Fazenda, em face de requerimento do contribuinte, atendidos os requisitos de conveniência e oportunidade da Fazenda Pública Estadual, alterar a data de pagamento das parcelas, prevista no inciso I deste artigo, devendo a decisão ser exarada nos autos do processo de parcelamento.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1993, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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