Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2347, de 28 de julho de 1993
Nº 2347/1993
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA
Da estaca 0 (bordo direito do sangradouro) de coordenadas arbitrárias X = 1000,00 e Y = 1000,00 mede-se a distância de 117,00 m, num azimute magnético de 73º35 até a estaca 1; daí, num azimute de 85º37, mede-se a distância de 95,00 m, até a estaca 2; daí, num azimute de 110º07, mede-se a distância de 70,00 m, até a estaca 3; daí, num azimute de 3º17, mede-se a distância de 79,50 m, até a estaca 4; daí, num azimute de 51º42, mede-se a distância de 126,00 m, até a estaca 5; daí, num azimute de 15º42, mede-se a distância de 93,00m, até a estaca 6; daí, num azimute de 359º42, mede-se a distância de 72,00 m, até a estaca 7; daí, num azimute de 54º12, mede-se a distância de 55,00 m, até a estaca 8; daí, num azimute de 302º57, mede-se a distância de 83,00 m, até a estaca 9; daí, num azimute de 317º27, mede-se a distância de 120,70 m, até a estaca 10; daí, num azimute de 203º47, mede-se a distância de 64,00 m, até a estaca 11; daí, num azimute de 182º47, mede-se a distância de 142,00 m, até a estaca 12; daí, num azimute de 229º47, mede-se a distância de 103,00 m, até a estaca 13; daí, num azimute de 228º47, mede-se a distância de 24,00 m, até a estaca 14; daí, num azimute de 252º47, mede-se a distância de 78,00 m, até a estaca 15; daí, num azimute de 271º47, mede-se a distância de 60,00 m, até a estaca 16; daí, num azimute de 251º03, mede-se a distância de 46,00 m, até a estaca 17; daí, num azimute de 272º03, mede-se a distância de 91,50 m, até a estaca 18; daí, num azimute de 171º51, mede-se a distância de 192,00 m, até a estaca 19; daí, num azimute de 89º04, mede-se a distância de 75,00 m, até a estaca 0 (bordo esquerdo do sangradouro de serviço) de coordenadas arbitrárias X = 1000,00 e Y = 1000,00, e da estaca 0 à estaca 1, com azimute de fechamento de 73º35, finaliza-se neste ponto a referida poligonal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação