Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2346, de 28 de julho de 1993
Nº 2346/1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA
Da estaca 0 (bordo direito do sangradouro) de coordenadas arbitrárias X = 1000,00 e Y = 1000,00, mede-se a distância de 100,00 m, num azimute magnético de 20º56 até a estaca 1; daí, num azimute de 6º02, mede-se a distância de 116,00 m, até a estaca 2; daí, num azimute de 22º52, mede-se a distância de 99,00 m, até a estaca 3; daí, num azimute de 74º21, mede-se a distância de 68,00 m, até a estaca 4; daí, num azimute de 314º45, mede-se a distância de 112,00 m, até a estaca 5; daí, num azimute de 5º35, mede-se a distância de 140,00 m, até a estaca 6; daí, num azimute de 263º38, mede-se a distância de 66,00 m, até a estaca 7; daí, num azimute de 334º47, mede-se a distância de 153,00 m, até a estaca 8; daí, num azimute de 303º16, mede-se a distância de 88,00 m, até a estaca 9; daí, num azimute de 315º01, mede-se a distância de 78,00 m, até a estaca 10; daí, num azimute de 348º31 mede-se a distância de 85,00 m, até a estaca 11; daí, num azimute de 195º26, mede-se a distância de 108,00 m, até a estaca 12; daí, num azimute de 136º11, mede-se a distância de 55,00 m, até a estaca 13; daí, num azimute de 135º28, mede-se a distância de 163,00 m, até a estaca 14; daí, num azimute de 184º36, mede-se a distância de 88,00 m, até a estaca 15; daí, num azimute de 133º10, mede-se a distância de 86,00 m, até a estaca 16; daí, num azimute de 170º53, mede-se a distância de 120,00 m, até a estaca 17; daí, num azimute de 229º24, mede-se a distância de 88,00 m, até a estaca 18; daí, num azimute de 169º08, mede-se a distância de 101,00 m, até a estaca 19; daí, num azimute de 201º15, mede-se a distância de 87,00 m, até a estaca 20; daí, num azimute de 212º33, mede-se a distância de 194,00 m, até a estaca 21; daí, num azimute de 105º09, mede-se a distância de 179,00m, até a estaca 22; daí, num azimute de 30º45, mede-se a distância de 56,00 m, até a estaca 23; daí, num azimute de 346º35, mede-se a distância de 73,00m, até a estaca 0 (bordo esquerdo do sangradouro de serviço), de coordenadas arbitrárias X = 1000,00 e Y = 1000,00 e da estaca 0 à estaca 1, com azimute de fechamento de 20º56, finaliza-se neste ponto a referida poligonal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação