Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23445, de 10 de maio de 1973
Nº 23445/1973
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à Termoligas Metalúrgicas S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0071/73-SIC, do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica concedida à Termoligas Metalúrgicas S.A., com sede no Centro Industrial de Aratu, Município de Simões Filho, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob nº 58.032 em 05.07.67, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de acordo com o disposto no art. 1º e seu parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 3 de dezembro de 1971, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, publicado no Diário Oficial de 02.02.72, apenas e especificamente para a produção de triôxido de molibdênio, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos contado a partir de 17 de janeiro de 1973, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento a provado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 1973.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador