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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23416, de 27 de abril de 1973

Nº 23416/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Cancela benefício fiscal concedido a S.A. White Martins Nordeste para a sua produção de ânodos de grafita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processe de nº 0002/73 de Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Para os efeitos da Lei nº 2.990 de 3 de dezembro de 1971 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 2C de janeiro de 1972, fica cancelado e benefício concedido através do Decreto nº 21.196 de 20 de março de 1969 à Sociedade Anônima White Martins Nordeste, no que se refere a sua produção de Ânodos de grafita.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de Abril de 1973.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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