Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23415, de 27 de abril de 1973
Nº 23415/1973
Cancela benefício fiscal concedido à Sociedade Bahiana de Louças Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua do suas atribuições e tendo eu vista o que consta do processo de nº 004/73 do conselho de desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A :
Art. 1.
- Para os efeitos da Lei nº 2.990 de 3 de dezembro de 1971 e seu Regulamento aprovado pelo decrete nº 22.756 de 28 do janeiro de 1972, fica cancelado o benefício concedido através do Decreto nº 22.596 de 12 de agosto de 1971, à Sociedade Bahiana de Louças Ltda., para a sua produção de pisos cerâmicos vitrificados.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 1973.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador