Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23414, de 27 de abril de 1973
Nº 23414/1973
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à Indústria de Isolantes Térmicos Calorisol do Nordeste S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0885/72-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A :
Art. 1.
- Fica concedida à Indústria de Isolantes Térmicos Calorisol do Nordeste S.A., com sede na via periférica nº 1 no Centro Industrial de Aratu, Município de Simões Filho, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C.-02476 em sessão de 7 de maio de 1968, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de acordo com o disposto no art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, publicado no Diário Oficial de 02.02.72, apenas e especificamente para a produção de isolantes térmicos à base de silicato de cálcio, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra mencionado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 01 de setembro de 1972, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio.
Art. 3.
- A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2.990 de 3 de dezembro de 1971, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28 de janeiro de 1972.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 1973.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador