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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23402, de 28 de janeiro de 2025

Nº 23402/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 6º do Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º - ................................................................................................

.................................................................................................................

XII - cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da entidade;

XIIIalvará de funcionamento com endereço completo;
XIVcomprovante de inscrição ou registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para as entidades de natureza sindical.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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