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Decreto Estadual da Bahia nº 2340, de 27 de julho de 1993

Nº 2340/1993

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Cria a 4ª Região de Trânsito, no município de Itiúba, altera a composição da 27ª CIRETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA., a 4ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Itiúba.
Art. 2.
- As áreas de atuação da 4ª Região de Trânsito/Itiúba, são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto, entrarão em vigor quando da implantação da 4ª RETRAN/Itiúba.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 4ª Região de Trânsito/Itiúba, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

/#DEC_2_340_Anexo_I#/ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DA 27ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM

27ª Circunscrição Regional de Trânsito - 27ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Senhor do Bonfim

1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/27 SEDE: Cidade de Senhor do Bonfim MUNICÍPIOS DE: Antonio Gonçalves Pindobaçu Andorinha

2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/27 SEDE: Cidade de Jaguari MUNICÍPIO DE: Caraíba

3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/27 SEDE: Cidade de Campo Formoso MUNICÍPIO DE: Umburanas

4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/27 SEDE: Cidade de Itiúba MUNICÍPIO DE: Filadelfia

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