Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23398, de 12 de abril de 1973
Nº 23398/1973
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à METUSA - Metalúrgica de Tubos S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1221/72 - SIC, do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A :
Art. 1.
- Fica concedida à METUSA - Metalúrgica de Tubos S.A., com sede à rua Felinto Marques de Cerqueira nº 196 e instalações industriais no Km 103 da BR-324, no município de Feira de Santana, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº J.C. - 01187 em 5 de dezembro de 1967, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de acordo com o disposto no art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 3 de dezembro de 1971, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, publicado no Diário Oficial de 02.02,72, apenas e especificamente para a produção de tubos PVC, conexões PVC, frascos de material termoplástico, tubos soldados por processos de alta freqüência, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S..A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra mencionado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contando a partir da data do primeiro faturamento.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1973.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador