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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23360, de 9 de fevereiro de 1973

Nº 23360/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma casa e domínios útil e direto de terreno sitos nesta Cidade do Salvador à Rua José Marcelino (antiga Banco dos Ingleses) nº 6, zona da Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, ítem III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal Nº 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de março de 1956,

D e c r e t a:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel casa e terreno com seus domínios útil e direto sitos nesta Capital à Rua José Marcelino nº 6, bairro do Campo Grande, zona da Vitória, com 7,40m (sete metros e quarenta centímetros) de frente e de fundo, por 25,80m (vinte e cinco metros e oitenta centímetros) de frente a fundo, de ambos os lados pertencentes a casa e domínio útil ao Bel. FERNANDO GUILHERME GASPAR, REGINA MARIA GASPAR e RAIMUNDA HELENA GASPAR NASPINSKY e o domínio direto ao Mosteiro de São Bento, necessários a construção de um acesso à propriedade e terrenos remanescentes da Arquidiocese da Bahia, tudo na forma da escritura pública de aquisição de imóvel em decorrência de desapropriação, por convenção amigável, lavrada às fls. 35v. a 38 do livro 453 do Cartório do 2º Oficio da Comarca de Salvador e dos processos administrativos STC/DERBa 661/72, 683/72 e anexos.
Art. 2.
- Fica declarada a urgência dessa desapropriação, competindo ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia — DERBa, fazer o estudo, projeto, levantamento e enquadramento, processar a necessária avaliação para fixar-se o valor da indenização, e, afinal, promover a sua desapropriação amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de fevereiro de 1973.

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