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Decreto Estadual da Bahia nº 23344, de 2 de fevereiro de 1973

Nº 23344/1973

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Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à FLUXOMAQ - Equipamentos Industriais S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1.035/72-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedida a FLUXOMAQ - Equipamentos Industriais S.A., com sede e instalações industriais na via Centro, s/nº - no Centro Industrial de Aratu, município de Simões Filho, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº JC-13.452 em sessão de 19 de outubro de 1970, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias apenas e especificamente para a produção de compressores de ar rotativo; deslocadores de ar, bomba de vácuo, esferas de ferro fundido para moinho de bola; peças de ferro nodular; peças de ferro cinzento; bombas de fluxo, componentes de compressores, deslocadores de ar e bombas de fluxo (filtros, reservatórios; trocadores de calor; bombas de lubrificação, palhetas, mancais e selos mecânicos: rotores, carcaças, acoplamentos e roscas helicoidais; motores, eixos, blindagens e quadros de controle; válvulas de controle, segurança e alívio), ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, publicado no Diário Oficial de 02.02.72.
Art. 2.
- O prazo do presente beneficio é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data do primeiro faturamento.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03 de dezembro de 1971, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1973.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ORÇAMENTO-PROGRAMA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA

EXERCÍCIO DE 1973 PLANO TRIMESTRAL DE APLICAÇÕES

1º TRIMESTRE: JANEIRO/MARÇO

QUADRO I

ATIVIDADES, PROJETOS E TAREFAS A EXECUTAR

Unidade Orçamentária

Atividades/ Projetos

Tarefas a executar no trimestre

Código

Denominação

5.12.01

13.1.103

Supervisão geral das atividades e projetos a cargo da Secretaria, da Saúde Pública

Desempenhar encargos regimentais.

5.12.02

10.3.109

Programação, orçamento e organização a cargo da Secretaria da Saúde Pública

Desempenhar encargos regimentais.

5.12.03

13.1.104

Coordenação de meios para administrarão geral da Secretaria da Saúde Pública

Desempenhar encargos regimentais.

5.12.04

13.1.105

Coordenação de meios para fiscalização do exercício profissional

Desempenhar encargos regimentais.

5.12.05

10.2.107

Coordenação de meios para levantamento e divulgação de bioestatística

Desempenhar encargos regimentais.

5.12.06

13.4.102

Coordenação de meios para assistência médica

Desempenhar encargos regimentais.

13.4.103

Assistência técnico-administrativa e financeira a Entidades de saúde pública

Desempenhar encargos regimentais.

13.4.202

Reequipamento dos Centros Executivos Regionais de Saúde no Interior

Reequipar os Centros Executivos Regimentais.

13.4.302

Campanha de Combato à Tuberculose

Promover a execução da Campanha.

13.4.308

Promoção da saúde do escolar

Prestar assistência ao escolar.

10.2.402

Realização de estudos e pesquisas na área de saúde pública, a cargo da Fundação Gonçalo Moniz

Transferir recursos à FGM.

13.3.401

Programa de saúde a cargo da Fundação Hospitalar Octávio Mangabeira

Transferir recursos à FHOM.

13.3.402

Programa de saúde, a cargo da Fundação Hospitalar do Estado da Bahia

Transferir recursos à FHEBA

5.12.07

13.5.101

Coordenação de meios para administrar recursos de saneamento do meio

Desempenhar encargos regimentais.

13.6.101

Coordenação de meios para epidemiologia

Desempenhar encargos regimentais.

13.7.101

Coordenação de meios para educação sanitária

Desempenhar encargos regimentais.

13.2.501

Atendimentos a eventuais surtos epidêmicos e doenças infecto-contagiosas no Estado

Atender a eventuais surtos epidêmicos no Estado.

5.12.08

13.4.l04

Coordenação de meios para prestação de serviços de saúde pelo Centro Executivo Regional de Salvador

Desempenhar encargos regimentais.

13.4.205

Limpeza e recuperação de postos de saúde na área do 1º Centro Executivo Regional de Salvador

Recuperação de postos de saúde em Salvador.

13.4.206

Reequipamento do centro Executivo Regional de Salvador

Reequipar unidades de saúde em Salvador.

5.12.09

13.4.105

Coordenação de meios para prestação de serviços de saúde pelo Centro Executivo Regional de Feira de Santana

Reequipar unidades de saúde en Salvador.

5.12.12

13.4.108

Coordenação de meios para prestação de serviços de saúde pelo Centro Executivo Regional de Jacobina

Reequipar unidades de saúde en Salvador.

5.12.19

13.4.115

Coordenação de meios para prestação de serviços de saúde pelo Centro Executivo Regional de Senhor do Bonfim

Reequipar unidades de saúde en Salvador.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ORÇAMENTO-PROGRAMA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA

EXERCÍCIO DE 1973 PLANO TRIMESTRAL DE APLICAÇÕES

1º TRIMESTRE: JANEIRO/MARÇO

QUADRO II

APROPRIAÇÃO DA DESPESA AUTORIZADA PARA o 1º TRIMESTRE

Código

Despesas Autorizadas (Cr$l,00)

Unidade Orçamentária

Atividades e Projetos

Elementos de Despesa

Aplicações no Trimestre

Total da Despesa

Débitos

Novas Aplicações

Elementos

Atividade/ Projeto

5.12.01

13.1.103

3.1.2.0

12.000

12.000

3.1.3.0

15.000

15.000

3.1.4.0

9.000

9.000

36.000

5.12.02

10.3.109

3.1.2.0

5.000

5.000

3.1.3.0

3.500

3.500

3.1.4.0

1.000

1.000

9.500

5.12.03

13.1.104

3.1.2.0

37.500

37.500

3.1.3.0

130.000

130.000

3.1.4.0

10.000

10.000

177.500

5.12.04

13.1.105

3.1.2.0

15.000

15.000

3.1.3.0

7.500

7.500

3.1.4.0

3.750

3.750

26.250

5.12.05

10.2.107

3.1.2.0

12.000

12.000

3.1.3.0

18.000

18.000

3.1.4.0

3.000

3.000

33.000

5.12.06

13.4.102

3.1.2.0

70.000

70.000

3.1.3.0

20.000

20.000

3.1.4.0

2.000

2.000

92.000

13.4.103

3.2.1.0

300.000

300.000

300.000

13.4.202

4.1.3.0

20.000

20.000

4.1.4.0

10.000

10.000

30.000

13.4.302

3.1.2.0

10.000

10.000

10.000

13.4.308

3.1.2.0

5.000

5.000

3.1.3.0

12.000

12.000

3.1.4.0

5.000

5.000

22.000

10.2.402

3.2.7.0

225.000

225.000

225.000

13.3.401

3.2.1.0

660.000

660.000

660.000

13.3.402

3.2.1.0

3.050.000

3.050.000

3.050.000

5.12.07

13.5.101

3.1.2.0

5.000

5.000

3.1.3.0

6.000

6.000

3.1.4.0

1.000

1.000

12.000

13.6.101

3.1.2.0

20.000

20.000

3.1.3.0

5.000

5.000

25.000

13.7.101

3.1.2.0

2.500

2.500

3.1.3.0

5.000

5.000

7.500

13.2.501

4.1.2.0

50.000

50.000

50.000

5.12.08

13.4.104

3.1.2.0

75.000

75.000

3.1.3.0

10.000

10.000

3.1.4.0

10.000

10.000

95.000

13.4.205

3.1.3.0

40.000

40.000

40.000

13.4.206

4.1.3.0

30.000

30.000

4.1.4.0

10.000

10.000

40.000

5.12.09

13.4.105

3.1.2.0

5.000

5.000

3.1.3.0

3.000

3.000

3.1.4.0

1.500

1.500

9.500

5.12.12

13.4.108

3.1.2.0

2.000

2.000

3.1.3.0

1.500

1.500

3.1.4.0

800

800

4.300

5.12.19

13.4.115

3.1.2.0

2.500

2.500

3.1.3.0

4.000

4.000

3.1.4.0

500

500

7.000

T O T A I S

4.961.550

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