Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23344, de 2 de fevereiro de 1973
Nº 23344/1973
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à FLUXOMAQ - Equipamentos Industriais S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1.035/72-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1973.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ORÇAMENTO-PROGRAMA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA
EXERCÍCIO DE 1973 PLANO TRIMESTRAL DE APLICAÇÕES
1º TRIMESTRE: JANEIRO/MARÇO
QUADRO I
ATIVIDADES, PROJETOS E TAREFAS A EXECUTAR
Unidade Orçamentária
Atividades/ Projetos
Tarefas a executar no trimestre
Código
Denominação
5.12.01
13.1.103
Supervisão geral das atividades e projetos a cargo da Secretaria, da Saúde Pública
Desempenhar encargos regimentais.
5.12.02
10.3.109
Programação, orçamento e organização a cargo da Secretaria da Saúde Pública
Desempenhar encargos regimentais.
5.12.03
13.1.104
Coordenação de meios para administrarão geral da Secretaria da Saúde Pública
Desempenhar encargos regimentais.
5.12.04
13.1.105
Coordenação de meios para fiscalização do exercício profissional
Desempenhar encargos regimentais.
5.12.05
10.2.107
Coordenação de meios para levantamento e divulgação de bioestatística
Desempenhar encargos regimentais.
5.12.06
13.4.102
Coordenação de meios para assistência médica
Desempenhar encargos regimentais.
13.4.103
Assistência técnico-administrativa e financeira a Entidades de saúde pública
Desempenhar encargos regimentais.
13.4.202
Reequipamento dos Centros Executivos Regionais de Saúde no Interior
Reequipar os Centros Executivos Regimentais.
13.4.302
Campanha de Combato à Tuberculose
Promover a execução da Campanha.
13.4.308
Promoção da saúde do escolar
Prestar assistência ao escolar.
10.2.402
Realização de estudos e pesquisas na área de saúde pública, a cargo da Fundação Gonçalo Moniz
Transferir recursos à FGM.
13.3.401
Programa de saúde a cargo da Fundação Hospitalar Octávio Mangabeira
Transferir recursos à FHOM.
13.3.402
Programa de saúde, a cargo da Fundação Hospitalar do Estado da Bahia
Transferir recursos à FHEBA
5.12.07
13.5.101
Coordenação de meios para administrar recursos de saneamento do meio
Desempenhar encargos regimentais.
13.6.101
Coordenação de meios para epidemiologia
Desempenhar encargos regimentais.
13.7.101
Coordenação de meios para educação sanitária
Desempenhar encargos regimentais.
13.2.501
Atendimentos a eventuais surtos epidêmicos e doenças infecto-contagiosas no Estado
Atender a eventuais surtos epidêmicos no Estado.
5.12.08
13.4.l04
Coordenação de meios para prestação de serviços de saúde pelo Centro Executivo Regional de Salvador
Desempenhar encargos regimentais.
13.4.205
Limpeza e recuperação de postos de saúde na área do 1º Centro Executivo Regional de Salvador
Recuperação de postos de saúde em Salvador.
13.4.206
Reequipamento do centro Executivo Regional de Salvador
Reequipar unidades de saúde em Salvador.
5.12.09
13.4.105
Coordenação de meios para prestação de serviços de saúde pelo Centro Executivo Regional de Feira de Santana
Reequipar unidades de saúde en Salvador.
5.12.12
13.4.108
Coordenação de meios para prestação de serviços de saúde pelo Centro Executivo Regional de Jacobina
Reequipar unidades de saúde en Salvador.
5.12.19
13.4.115
Coordenação de meios para prestação de serviços de saúde pelo Centro Executivo Regional de Senhor do Bonfim
Reequipar unidades de saúde en Salvador.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
ORÇAMENTO-PROGRAMA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA
EXERCÍCIO DE 1973 PLANO TRIMESTRAL DE APLICAÇÕES
1º TRIMESTRE: JANEIRO/MARÇO
QUADRO II
APROPRIAÇÃO DA DESPESA AUTORIZADA PARA o 1º TRIMESTRE
Código
Despesas Autorizadas (Cr$l,00)
Unidade Orçamentária
Atividades e Projetos
Elementos de Despesa
Aplicações no Trimestre
Total da Despesa
Débitos
Novas Aplicações
Elementos
Atividade/ Projeto
5.12.01
13.1.103
3.1.2.0
12.000
12.000
3.1.3.0
15.000
15.000
3.1.4.0
9.000
9.000
36.000
5.12.02
10.3.109
3.1.2.0
5.000
5.000
3.1.3.0
3.500
3.500
3.1.4.0
1.000
1.000
9.500
5.12.03
13.1.104
3.1.2.0
37.500
37.500
3.1.3.0
130.000
130.000
3.1.4.0
10.000
10.000
177.500
5.12.04
13.1.105
3.1.2.0
15.000
15.000
3.1.3.0
7.500
7.500
3.1.4.0
3.750
3.750
26.250
5.12.05
10.2.107
3.1.2.0
12.000
12.000
3.1.3.0
18.000
18.000
3.1.4.0
3.000
3.000
33.000
5.12.06
13.4.102
3.1.2.0
70.000
70.000
3.1.3.0
20.000
20.000
3.1.4.0
2.000
2.000
92.000
13.4.103
3.2.1.0
300.000
300.000
300.000
13.4.202
4.1.3.0
20.000
20.000
4.1.4.0
10.000
10.000
30.000
13.4.302
3.1.2.0
10.000
10.000
10.000
13.4.308
3.1.2.0
5.000
5.000
3.1.3.0
12.000
12.000
3.1.4.0
5.000
5.000
22.000
10.2.402
3.2.7.0
225.000
225.000
225.000
13.3.401
3.2.1.0
660.000
660.000
660.000
13.3.402
3.2.1.0
3.050.000
3.050.000
3.050.000
5.12.07
13.5.101
3.1.2.0
5.000
5.000
3.1.3.0
6.000
6.000
3.1.4.0
1.000
1.000
12.000
13.6.101
3.1.2.0
20.000
20.000
3.1.3.0
5.000
5.000
25.000
13.7.101
3.1.2.0
2.500
2.500
3.1.3.0
5.000
5.000
7.500
13.2.501
4.1.2.0
50.000
50.000
50.000
5.12.08
13.4.104
3.1.2.0
75.000
75.000
3.1.3.0
10.000
10.000
3.1.4.0
10.000
10.000
95.000
13.4.205
3.1.3.0
40.000
40.000
40.000
13.4.206
4.1.3.0
30.000
30.000
4.1.4.0
10.000
10.000
40.000
5.12.09
13.4.105
3.1.2.0
5.000
5.000
3.1.3.0
3.000
3.000
3.1.4.0
1.500
1.500
9.500
5.12.12
13.4.108
3.1.2.0
2.000
2.000
3.1.3.0
1.500
1.500
3.1.4.0
800
800
4.300
5.12.19
13.4.115
3.1.2.0
2.500
2.500
3.1.3.0
4.000
4.000
3.1.4.0
500
500
7.000
T O T A I S
4.961.550
4.961.550
4.961.550