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Decreto Estadual da Bahia nº 23323, de 12 de janeiro de 1973

Nº 23323/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Cria no Município de Camaçari uma Delegacia Circunscricional, na Estância Hidromineral Dias D'Ávila.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Considerando as implicações existentes entre o desenvolvimento turístico de Dias D'Ávila como Estância Hidromineral e a necessidade de ampliar os recursos de segurança pública,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada a Delegacia de Polícia Circunscricional do distrito policial de Dias D'Ávila, no Município de Camaçari.
Art. 2.
- Os limites jurisdicionais da Delegacia de Polícia Circunscricional são os determinados pela divisão territorial do distrito administrativo da Estância Hidromineral de Dias D'Ávila.

Artigo 3º - As competências e as atribuições da Delegacia Circunscricional são as previstas na Lei nº 2321 de 11 de abril de 1966, e no Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.160 de 16 de fevereiro de 1967.

Artigo 4º - O Secretário da Segurança Pública baixará instruções necessárias à instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia Circunscricional de Dias D'Ávila.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1972.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR

MÁRIO DE MELLO KERTÉSZ

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

JOALBO RODRIGUES DE FIGUEIREDO BARBOSA

Secretário da Segurança Publica

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