- O Comitê Gestor Moa do Katendê tem a seguinte composição:I representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI, que o presidirá;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
c) 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Turismo - SETUR;
e) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
g) 01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC;
II representantes da sociedade civil:
a) 01 (um) representante de organizações da capoeira angola;
b) 01 (um) representante de organizações da capoeira regional;
c) 01 (um) representante do Conselho Gestor da Salvaguarda da Capoeira na Bahia;
d) 01 (um) representante de organizações da capoeira em movimento na Bahia.
§ 1º- Os membros do Comitê Gestor Moa do Katendê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e pelas entidades da sociedade civil, sendo nomeados por ato do Governador, para exercerem mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução por igual período.
§ 2º- Os membros do Comitê Gestor Moa do Katendê serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos suplentes.
§ 3º- O Regimento do Comitê Gestor Moa do Katendê, por ele aprovado, fixará as normas de sua organização e funcionamento.
§ 4º- Fica facultado ao Comitê Gestor Moa do Katendê convidar, eventualmente, para participar das suas reuniões, sem direito a voto:
I representantes do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN;
II representantes do Conselho Estadual de Cultura - CEC;
III representantes de órgãos públicos;
IV representantes de Organizações Não Governamentais - ONGs que atuem, direta ou indiretamente, nas ações desenvolvidas por este Comitê Gestor Moa do Katendê, cuja colaboração se considere importante ao desenvolvimento de suas atividades.
§ 5º- Será exigido o quórum qualificado de maioria absoluta para a realização das reuniões e o quórum de maioria simples para a realização das votações.
§ 6º- O Comitê Gestor Moa do Katendê se reunirá, ordinariamente, a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 7º- O Presidente do Comitê Gestor Moa do Katendê poderá exercer, além do voto simples, o voto de qualidade em caso de empate.
§ 8º- As decisões do Comitê Gestor Moa do Katendê serão convertidas em Resoluções de caráter deliberativo ou de recomendação.
§ 9º- A SEPROMI, por meio da Superintendência de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, prestará o apoio administrativo e os recursos necessários ao funcionamento do Comitê Gestor Moa do Katendê.
§ 10º- A participação no Comitê Gestor Moa do Katendê é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.