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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23194, de 5 de novembro de 2024

Nº 23194/2024

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Dispõe sobre a autorização de servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual para afastamento do País, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto no art. 26 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994,

D E C R E T A

Art. 1.
- Este Decreto disciplina as regras para afastamento de servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ao exterior, para participar de missão, eventos, congressos ou estudos, em consonância com as normas estabelecidas no art. 26 Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e nas normas específicas de cada carreira.
Art. 2.
- O afastamento dos servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ao exterior, para participar de missão, eventos, congressos ou estudos, dependerá de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, a ser apreciada após pedido formalizado em processo específico e em conformidade com o quanto disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Os pedidos de afastamentos do País de que trata o art. 2º desde Decreto devem ser encaminhados para o Dirigente Máximo do órgão ou da entidade de lotação do servidor, e devem conter os seguintes elementos, no que couber:
I nome, cargo ou função, órgão ou entidade lotacional;
II finalidade da viagem, indicando a missão, o evento, o congresso ou a atividade de estudo, bem como o local e a entidade em que será cumprida a missão ou desenvolvida a atividade;
III datas do início e do término da viagem;
IV indicação de como e onde serão aproveitados, no órgão, na entidade de origem ou no Poder Executivo Estadual, os conhecimentos adquiridos;
V custo total da viagem e da permanência no exterior, especificado em moeda brasileira.
Art. 4.
- O Dirigente Máximo do órgão ou da entidade de lotação do servidor deverá se manifestar conclusivamente quanto ao mérito do pedido de afastamento e, após atestar o interesse para o serviço público, encaminhar o expediente à Casa Civil para serem submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único- O encaminhamento à Casa Civil de que trata o caput deste artigo deve ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o afastamento do servidor.
Art. 5.
- O Dirigente Máximo do órgão ou da entidade de lotação do servidor deverá editar atos próprios contendo as especificidades de afastamento para as carreiras.
Art. 6.
- Os pedidos de afastamento que se configurem exceções às regras estabelecidas neste Decreto deverão ser substancialmente justificados pelo interessado e pelo Dirigente Máximo do órgão ou da entidade de lotação do servidor e serão objeto de deliberação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Tatiane Cezar Pereira

Secretária da Administração em exercício

Dilma Santana de Jesus

Secretária do Planejamento em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Neusa Cadore

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Adriano Raimundo Cerqueira Costa

Secretário de Desenvolvimento Rural em exercício

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Carlos Souto de Castro Filho

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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