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Decreto Estadual da Bahia nº 2318, de 12 de julho de 1993

Nº 2318/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, tidas como de propriedade do Sr. ANTONIO GISNANDO R. PIMENTEL, assim descritas: I - ÁREA DE CAPTAÇÃO: área de terra de forma retangular, medindo 30,00 m x 50,00 m = 1.500,00 m2, situada na Fazenda Nuporanga, Município de Utinga-BA, assim caracterizada: partindo do ponto A materializado no pilar existente situado a 300,00 m, em linha reta perpendicular, da estrada da Ponte de Tábua e com distância de 30,00 m para a esquerda e 10,00 m para a direita, determinaram-se os pontos B e E, formando o segmento BE, frente do retângulo a ser utilizado e, consequentemente, o retângulo BEDC, conforme planta de situação. II - ACESSO À CAPTAÇÃO: faixa de terra medindo 300,00 m de extensão por 4,00 m de largura e área total de 1.200,00 m2, estendendo-se em linha reta e perpendicular, desde o pilar existente até a estrada da Ponte de Tábua, situada na Fazenda Nuporanga, Município de Utinga-BA.
Parágrafo único- As áreas a serem desapropriadas destinam-se à construção da captação e respectivo acesso do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Utinga-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação, referida neste Decreto, amigável ou judicialmente - caso necessário, em regime de urgência - e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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