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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2317, de 12 de julho de 1993

Nº 2317/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, tida como de propriedade da Srª ROSALINA RAMOS DE SOUZA, assim descrita: lote de terreno de nº 27, da Quadra K, situado à Rua Friburgo, Bairro de Teresópolis, Município de Vitória da Conquista - Ba., medindo 10,00 m de frente por 25,00 m de frente a fundo e com a área total de 250,00 m2, limitando-se à frente, com a Rua Friburgo, na extensão de 10,00 m; ao fundo, com o lote 01, na extensão de 10,00 m; ao lado direito, com o lote 26, na extensão de 25,00 m, pertencente ao Sr. MIGUEL LOPES TUNES e, ao lado esquerdo, com o lote 12, na extensão de 25,00 m, pertencente ao Sr. RONEY VELAME QUADROS, conforme planta de situação.
Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção do Reservatório Apoiado da zona média do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Vitória da Conquista-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação, referida neste Decreto, amigável ou judicialmente - caso necessário, em regime de urgência - e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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