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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2316, de 12 de julho de 1993

Nº 2316/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, tida como de propriedade da AGROPECUÁRIA RIO BONITO, situada no Município de Utinga-BA, de forma quadrada, medindo 625,00 m2, assim caracterizada: partindo do ponto P, materializado a 44,50 m do bifurcamento da estrada BA. 142/Wagner e BA-142/Utinga, e com distância de 22,30 m deste ponto, perpendicular à cerca existente, determinou-se o ponto A, início do quadrado. Deste ponto A e com distância de 25,00 m no sentido BA.142/Wagner, ao longo da cerca existente, determinou-se o ponto D, frente da área a ser desapropriada e, consequentemente, o quadrado a ser utilizado, conforme planta de situação.
Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção dos decantadores do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Utinga-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação, referida neste Decreto, amigável ou judicialmente - caso necessário, em regime de urgência - e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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