Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23115, de 9 de outubro de 2024
Nº 23115/2024
Delega competência para a execução de atos abrangendo a Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de Interesse Social, dos núcleos urbanos informais, empreendimentos denominados de Barro Duro I e Barro Duro II, situados no Bairro de Nova Esperança, no Município de Salvador - Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, e
considerando a necessidade de assegurar a execução da regularização fundiária urbana de interesse social nos núcleos urbano informais, e titular os moradores, ocupantes dos empreendimentos denominados de Barro Duro I e Barro Duro II, situados no Bairro de Nova Esperança, no Município de Salvador - Bahia,
considerando que os empreendimentos denominados de Barro Duro I e Barro Duro II, situados no Bairro de Nova Esperança, foram edificados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - SEDUR, com recursos do Governo Federal, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
considerando que a finalidade da CONDER abrange a coordenação e execução de projetos, gerenciamento e intervenções de engenharia, bem como adoção de ações imediatamente correlatas, inerentes às políticas de edificações públicas, desenvolvimento urbano e habitação no Estado da Bahia,
considerando a indispensável titulação, conferindo direitos reais em favor dos ocupantes, em razão do termo de compromisso assinado entre o Governo do Estado da Bahia e o Governo Federal,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano