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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22982, de 12 de agosto de 2024

Nº 22982/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reajuste dos valores relativos ao Auxílio Permanência, no âmbito do Programa Mais Futuro, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da sua atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, à vista do disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 13.458, de 10 de dezembro de 2015,

considerando a importância do Projeto Estadual de Auxílio Permanência aos estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica das Universidades Públicas Estaduais da Bahia;

considerando a reafirmação da Educação Superior como política de Estado, priorizando a inclusão social dos estudantes de grupos sociais mais vulneráveis e historicamente excluídos, de forma justa, participativa e democrática, nos processos educativos;

considerando a promoção e estímulo à Educação Superior pública por meio do acesso e da permanência estudantil para conclusão do curso,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os valores relativos ao Auxílio Permanência, no âmbito do Programa Mais Futuro, ficam reajustados nos seguintes termos:
I o Perfil Básico passa a vigorar com valor correspondente a R$400,00 (quatrocentos reais);
II o Perfil Moradia passa a vigorar com valor correspondente a R$800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo único- O Perfil Complementar corresponde à diferença entre o valor máximo pago por perfil do Auxílio Permanência e a percepção de outro auxílio estabelecido por atos normativos de instituições estaduais de ensino superior ou de entes federativos diversos, desde que o resultado seja inferior aos valores constantes nos incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

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