Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22982, de 12 de agosto de 2024
Nº 22982/2024
Dispõe sobre o reajuste dos valores relativos ao Auxílio Permanência, no âmbito do Programa Mais Futuro, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da sua atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, à vista do disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 13.458, de 10 de dezembro de 2015,
considerando a importância do Projeto Estadual de Auxílio Permanência aos estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica das Universidades Públicas Estaduais da Bahia;
considerando a reafirmação da Educação Superior como política de Estado, priorizando a inclusão social dos estudantes de grupos sociais mais vulneráveis e historicamente excluídos, de forma justa, participativa e democrática, nos processos educativos;
considerando a promoção e estímulo à Educação Superior pública por meio do acesso e da permanência estudantil para conclusão do curso,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação em exercício