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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22918, de 11 de julho de 2024

Nº 22918/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF, aprovado pelo o Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 79 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF, aprovado pelo Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 79 - ................................................................................................

.................................................................................................................

II - o Tribunal de Justiça do Estado, em caso de devolução de taxas de prestação de serviços na área do Poder Judiciário, observado o disposto no inciso II do art. 67 deste Decreto, quando for o caso.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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