Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22900, de 9 de julho de 2024
Nº 22.900/2024
Altera o Decreto nº 18.111, de 27 de dezembro de 2017, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 3º - ................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 4º - Para a efetivação do cadastro na 3ª fase da Campanha SNSS, as novas instituições deverão encaminhar à SESAB ou à SEADES os seguintes documentos:
................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 7º - ................................................................................................ - Após cada etapa da apuração, a distribuição do prêmio ficará condicionada a nova apresentação dos documentos previsto no inciso V do caput do art. 4º deste Decreto, bem como a comprovação de funcionamento das entidades, mediante verificação a cargo da SESAB e da SEADES.
......................................................................................................” (NR)
.................................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
José Vieira Leal Neto
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde